APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.196435-1/001

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Data
2012-05-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Delito de roubo. Preliminar ministerial. Conflito de vontades entre réu e defensor. Prevalência da vontade de quem tem interesse em recorrer. Preliminar rejeitada. Prova da materialidade e da autoria. Confissão e palavra da vítima. Reconhecimento informal do acusado. Validade. Sistema do livre convencimento motivado. Absolvição. Impossibilidade. Pena inferior a quatro anos. Réu reincidente. Regime prisional inicial semiaberto. Súmula 269 do STJ. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.196435-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Diego Vital de Moura - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Lúcio Flávio Pereira - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Roubo, Materialidade, Autoria, Prova, Confissão, Palavra da vítima, Reconhecimento informal do acusado, Art. 226 do Código de Processo Penal, Formalidade não observada, Valoração da prova, Livre convencimento motivado, Direito de apelar, Renúncia do acusado, Conflito de vontades entre defensor e réu, Defesa técnica, Interesse em recorrer, Prevalência, Regime de cumprimento da pena, Pena superior a quatro anos, Réu reincidente, Regime inicial semiaberto, Súmula 269 do STJ, Assistência judiciária, Concessão, Custas do processo penal, Isenção
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