APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0452.07.032602-3/001

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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Cheque pós-datado. Prescrição. Não-ocorrência. Data de apresentação. Observância do acordo firmado pelas partes. Prejudicial afastada. Excesso de execução. Honorários advocatícios. Inclusão na memória de cálculo. Impossibilidade. Ato privativo do juiz.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0452.07.032602-3/001 - Comarca de Nova Serrana - Apelante: Nobrespuma Indústria e Comércio de Componentes para Calçados Ltda. - Apelada: Mizzanga Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, CHEQUE PÓS-DATADO, PRESCRIÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, DATA DE APRESENTAÇÃO, ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, OBSERVÂNCIA, PREJUDICIAL AFASTADA, EXCESSO DE EXECUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSÃO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO, ATO PRIVATIVO DO JUIZ
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