Decisão 3466/2019 (Processo SEI 0052226-81.2019.8.13.0000)
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Data
2019-05-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda encaminhada pelo Ouvidoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qual Elisa Moura Vieira Marcatti questiona sobre a possibilidade de o 6° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte expedir certidão da qual conste "que atuei, à época, como advogada em um inventário extrajudicial realizado naquele cartório, para fins de comprovação de prática jurídica para a realização da inscrição definitiva em um concurso público". Afirma que o notário explicou que ela poderia "juntar uma cópia de inteiro teor da escritura pública ou um translado expedido da escritura pública", mas que não quer expor os dados pessoais dos clientes. Questiona se é possível se negar a expedir a referida certidão e qual seria o fundamento legal.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 6º Tabelionato de Notas, Requerimento, Ouvidoria TJMG, Certidão de prática jurídica, Certidão conforme quesitos, Artigo 16, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 17, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 94, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 95, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 96, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 97, Provimento Corregedoria 260/2013, Item 4, b, Tabela 8, Anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento