2025.0008034 dermatite atópica dupixent - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-08-11T14:20:41Z
dc.date.available2025-08-11T14:20:41Z
dc.date.issued2025-07-17
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mo-fetil. ✔ Existe PCDT para o tratamento da dermatite atópica na CONITEC ✔ Nos documentos enviados ao NATS foi comprovada a utilização de outros tratamentos disponíveis e recomendáveis para doença ✔ De acordo com literatura é possível recomendar a medicação no caso em tela ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se-guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16712
dc.language.isopt
dc.title2025.0008034 dermatite atópica dupixent - NATJUS TJMG
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
2025.0008034 dermatite atópica dupixent - NATJUS TJMG.pdf
Tamanho:
353.79 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções