NT 2022.0003295 - Rinosinusite - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-28T12:39:26Z | |
dc.date.available | 2023-02-28T12:39:26Z | |
dc.date.issued | 2023-02-22 | |
dc.description.abstract | • A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, como NICE ou CADTH; • O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não muda a história natural da doença; • O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando- se de tecnologia promissora, porém de elevado custo • De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação.aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos comparativos • O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido avaliado quanto a sua relação de custo-efetividade. • Não existem elementos para indicação do medicamento na solicitação apresentada | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13500 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DUPILUMABE | pt_BR |
dc.subject | rinossinusite crônica | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003295 - Rinosinusite - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |