NT 2022.0003295 - Rinosinusite - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-28T12:39:26Z
dc.date.available2023-02-28T12:39:26Z
dc.date.issued2023-02-22
dc.description.abstract• A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, como NICE ou CADTH; • O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não muda a história natural da doença; • O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando- se de tecnologia promissora, porém de elevado custo • De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação.aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos comparativos • O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido avaliado quanto a sua relação de custo-efetividade. • Não existem elementos para indicação do medicamento na solicitação apresentadapt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13500
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDUPILUMABEpt_BR
dc.subjectrinossinusite crônicapt_BR
dc.titleNT 2022.0003295 - Rinosinusite - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0003295 - Rinosinusite.pdf
Tamanho:
122.8 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções