NT 2022.0003226 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-12-07
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Tão
pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, alterações
estas já presentes antes mesmo do tratamento da obesidade. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e
condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de
modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e
de recidivas.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a
gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a
perda de peso. Apesar da requisição, conforme a literatura e consensos,
cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, só é indicada se: houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio
da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa e se decorridos 2 anos
após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30
características estas não apresentadas neste caso, conforme já
esclarecido anteriormente em NT 2734, uma vez que não existe dado ou
evidência nova, capaz de modificar a avaliação anteriormente realizada.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de mastopexia com próteses, dermolipectomia abdominal, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais e dermolipectomia crural (coxas), excessos de peles, problemas à saúde, baixa autoestima, dobras de peles, assaduras, infecções, deformidades evidentes e até mesmo problemas sociais e de não aceitação do próprio corpo