APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0351.10.002519-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-01-23T16:46:00Z
dc.date.available2014-01-23T16:46:00Z
dc.date.issued2012-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0351.10.002519-3/001 - Comarca de Janaúba - Apelante: José Adi Alves de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Apropriação indébita. Alienar bem próprio dado à penhora. Descumprimento de obrigação imposta ao depositário judicial. Conduta atípica. Ilícito civil. Absolvição que se impõe.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1063
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApropriação indébitapt_BR
dc.subjectAlienar bem próprio dado à penhorapt_BR
dc.subjectDescumprimento de obrigação imposta ao depositário judicialpt_BR
dc.subjectConduta atípicapt_BR
dc.subjectIlícito civilpt_BR
dc.subjectAbsolvição que se impõept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0351.10.002519-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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