APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.08.149391-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:39:35Z
dc.date.available2014-04-02T10:39:35Z
dc.date.issued2011-07-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.08.149391-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Lindinalvo de Queiroz Mota - Relator: DES. EDUARDO MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Art. 7º da Lei nº 8.137/90. Prova pericial. Necessidade. Materialidade do delito. Não comprovação. Absolvição mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1634
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra as relações de consumopt_BR
dc.subjectArt. 7º, IX, da Lei 8.137/90pt_BR
dc.subjectProduto impróprio para consumopt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.08.149391-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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