NT 2356 - Sandostatina
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-08-03T18:30:12Z | |
dc.date.available | 2021-08-03T18:30:12Z | |
dc.date.issued | 2021-07-30 | |
dc.description.abstract | Conforme as diretrizes brasileiras e canadenses o tratamento com análogos da somatostatina, como o Sandostatin LAR, é considerado a primeira linha de tratamento do TNE, preferencialmente nos GEP bem diferenciados, inoperáveis, avançados, progressivos, com Ki67<10%. Esta droga apresenta segurança e eficácia no tratamento de TNE GEP bem diferenciados e é também empregada no controle dos sintomas da síndrome carcinóide. Seu principal efeito é a estabilização dos tumores em relação à conduta expectante medida por critério radiológico, melhoria expressiva da qualidade de vida, não sendo observando regressão da doença ou efeito na sobrevida global, não podendo ser considerado tratamento urgente ou imprescindível. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12209 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.title | NT 2356 - Sandostatina | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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