APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.09.057405-9/001

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Data
2013-02-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reparação de danos. Utilização de veículo sem autorização da proprietária. Danos materiais decorrentes da má utilização. Nexo de causalidade comprovado. Dever de indenizar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.09.057405-9/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: Aliança Empresarial Engenharia Ltda. - Apelado: Edilena Luiz Xavier - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MATERIAL, UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA, QUEBRA DE CAMINHÃO, ESTACIONAMENTO, TESTEMUNHAS, NEXO CAUSAL, VALORAÇÃO DA PROVA, INDENIZAÇÃO, CABIMENTO
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