APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001

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Data
2013-08-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes de responsabilidade de prefeito. Denúncia oferecida após o fim do mandato eletivo. Competência do juiz singular. Denúncia esteada em elementos angariados pelo Ministério Público. Legalidade. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Prova testemunhal robusta. Caráter criminoso da conduta demonstrado. Penas bem dosadas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001 - Comarca de Almenara - Apelantes: 1º) D.A.C., 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, D.A.C. . - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Crime de responsabilidade, Prefeito, Art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/1967, utoria e materialidade delitivas, Prova, Condenação, Pena-base, Fixação, Ação penal, Instauração após o fim do mandato eletivo, Julgamento, Competência do juiz singular, Ministério Público, Diligências apuratórias criminais, Validade, Inquérito civil, Peças informativas, Utilização para respaldo da denúncia, Legalidade, Voto vencido
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