NT 2021.0002485 Neoplasia de comportamento incerto CPRE - NATJUS TJMG

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Data
2021-11-07
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Resumo
trata-se de paciente de 58 anos, diabética com colecistite alitiásica e suspeita de obstrução em ampola de Vater, neoplasia de comportamento incerto das vias biliares. Internado com síndrome colestática. Atualmente, a avaliação e o estadiamento das lesões ampulares podem ser realizados por meio de inúmeras modalidades diagnósticas, dentre as quais: USG, IDUS EUS, CPRE, CT, RNM e biopsia. A CPRE é necessária para a avaliação de todos as lesões papilares, incluindo os tumores, pois além de delinear a lesão, seu tamanho e extensão, fornece informações a respeito do crescimento intraductal. Permite, a coleta de fragmentos lesionais para realização de biópsia e ainda drenagem da via biliar, dilatação e retirada de cálculos. É uma técnica endoscópica que permite a passagem de instrumentos para os ductos biliares e pancreáticos, a visualização radiológica e uma variedade de intervenções terapêuticas das vias biliares. É um procedimento relativamente complexo, pois requer equipamento especializado e uma longa curva de aprendizado. A pancreatite é a complicação mais comum, podendo, ainda, ocorrer sangramento, infecção e perfuração. Segundo SOBED, apresenta a vantagem de permitir, numa mesma sessão, detectar e tratar anomalias da árvore biliar ou do canal pancreático principal, extrair cálculos, executar dilatações do canal com balão ou colocar stents para reduzir obstruções por tumor. É disponibilizado pelo SUS, código 02.09.01. 001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Em janeiro de 2021 a CONITEC incluiu a opção terapêutica código 04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários a abordagem biliar. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB e tem financiamento previsto pela SES. Sendo procedimento de alto, requer fluxos adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde que realize o referido tratamento com prioridade. Como já respondido pela SRS/Montes Claros, a responsabilidade de prover os fluxos para a realização da CPRE, cabe ao gestor local, no caso o município de Montes Claros de gestão plena. Assim não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência esta, como já dito, do gestor local.
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Palavras-chave
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), papilotomia endoscópica com retirada de cálculo da via biliar e colecistectomia, portador de diabetes mellitus (CID 10 E10.9), neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido das vir coolecicstite alitiásica com suspeita de obstrução em ampola de Vater
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