NT 2025.0008360 FreeStyle - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-29T20:14:16Z | |
| dc.date.available | 2025-09-29T20:14:16Z | |
| dc.date.issued | 2025-09-19 | |
| dc.description.abstract | Conforme a documentação apresentada trata se de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1), que realiza diariamente seis aferições da glicemia capilar, para o monitoramento de tratamento farmacológico através de insulinoterapia intensiva, com o uso de insulina convencional humana NPH e insulina análoga asparte. Foi indicado o uso do sistema de monitoramento glicêmico requerido, em virtude da desnecessidade de várias punções capilares/dia e melhor identificação dos episódios de hipoglicemia apresentados pelo paciente.A paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização d o resultado terapêutico a longo prazo. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Cas o o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16916 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008360 FreeStyle - NATJUS TJMG |