APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.172207-2/001

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Data
2014-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Crime de apropriação indébita. Falta de assinatura do promotor de justiça na denúncia. Mera irregularidade. Nulidade não acolhida. Pedido de renovação da proposta de suspensão condicional do processo. Retorno do processo à fase ultrapassada. Impossibilidade. Existência de demanda na esfera cível. Irrelevância para a apuração de fato tido como criminoso na esfera penal. Rejeição das preliminares. Autoria e materialidade. Prova suficiente. Conduta típica. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena de multa. Fixação nos termos do art. 59 do CPB e de forma proporcional à pena corporal. Penas substitutivas. Natureza penal que não se sujeita aos interesses do réu. Recurso parcial provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.172207-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: I.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: C.S.R.W. - Relator: DES. CATTA PRETA
Palavras-chave
Apropriação indébita, Denúncia, Não assinatura, Mera irregularidade, Proposta de suspensão condicional do processo, Retorno do processo à fase ultrapassada, Impossibilidade, Esfera civil e criminal, Independência, Art. 168 do Código Penal, Autoria e materialidade, Prova, Condenação, Fixação da pena, Art. 59 do Código Penal, Aplicabilidade, Pena de multa, Proporcionalidade com a pena corporal, Necessidade, Penas substitutivas, Não sujeição aos interesses do réu
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