APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0459.02.012860-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:37:07Z
dc.date.available2015-01-23T10:37:07Z
dc.date.issued2006-08-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0459.02.012860-7/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Cia. de Seguros Minas Brasil - Apelado: Jorge Amado dos Santos França - Relator: Des. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente e total. Prescrição ânua. Termo a quo. Aposentadoria pelo INSS. Aviso à seguradora. Suspensão. Desprovimento da apelação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4473
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO DE VIDA EM GRUPOpt_BR
dc.subjectINVALIDEZ PERMANENTEpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectVIA ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO PRAZOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0459.02.012860-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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