AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.04.141044-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:36:43Z
dc.date.available2014-06-09T17:36:43Z
dc.date.issued2010-04-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.04.141044-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: A.L.C.C.J. - Agravado: R.L.C., representado pela mãe A.L.P.C.L. - Relator: DES. ERNANE FIDÉLISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Justificativa. Pagamento parcial. Alimentos in natura. Inadimplência do executado configurada. Prisão decretada. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2592
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução de alimentospt_BR
dc.subjectPrescrições legaispt_BR
dc.subjectPrescrições legaispt_BR
dc.subjectPagamento parcialpt_BR
dc.subjectAlimentos in naturapt_BR
dc.subjectInadimplência do executadopt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectPrisão decretadapt_BR
dc.subjectDecisão mantidapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.04.141044-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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