NT 2024.0004950 Rivaroxabana - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-02-16T17:45:08Z | |
dc.date.available | 2024-02-16T17:45:08Z | |
dc.date.issued | 2024-02-14 | |
dc.description.abstract | Mais estudos são necessários para que se estabeleçam os perfis de pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando-se em conta a relação de custo/efetividade, principalmente considerando a alta demanda judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de pacientes em diversas situações clínicas, não só a embolia pulmonar. Não foram identificados elementos técnicos que indiquem contraindicação e/ou refratariedade ao uso da varfarina regularmente disponível na rede pública, através do componente básico de assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, em detrimento ao uso da varfarina para a finalidade profilático terapêutica pretendida. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14762 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0004950 Rivaroxabana - NATJUS TJMG |