APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.478529-7/001
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Data
2011-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais.
Comentários publicados em blog. Manifestação de ideias e opiniões. Ausência de excesso e de ofensa a direitos da personalidade. Dano moral não caracterizado. Pedido julgado improcedente. Sentença reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.478529-7/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Omar Resende Peres Filho - Apelante Adesivo: Cosme Ricardo Gomes Nogueira - Apelados: Omar Resende Peres Filho, Cosme Ricardo Gomes Nogueira - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
Indenização, Comentários publicados em blog, Manifestação de ideias e opiniões, Ausência de excesso e de ofensa a direitos da personalidade, Dano moral não caracterizado