2026.0009764 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-17T22:06:31Z | |
| dc.date.available | 2026-07-17T22:06:31Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-10 | |
| dc.description.abstract | Das fontes consultadas observamos que existe indicação da medicação solicitada em casos de neoplasia de cólon metastatica. As diretrizes NCCN recomendam FTD-TPI com ou sem bevacizumabe como opção de tratamento para câncer colorretal metastático refratário à quimioterapia e terapia direcionada por biomarcadores, com preferência pela combinação FTD-TPI + bevacizumabe sobre FTD-TPI isolado. NEJM[2] Esta combinação representa uma opção importante para pacientes com doença refratária que mantêm bom status de performance e podem se beneficiar de terapia adicional. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 242, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31 de janeiro de 2017, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O bevacizumabe não está incorporado só SUS para o tratamento de neoplasia. O medicamento trifluridina + tipiracila não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de cân cer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18055 | |
| dc.title | 2026.0009764 - NATJUS TJMG |