APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0604.12.001886-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T13:53:18Z
dc.date.available2015-09-14T13:53:18Z
dc.date.issued2014-02-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0604.12.001886-5/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: C.R.L. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: D.J.V. - Relator: DES. CORRÊA CAMARGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Lesão corporal seguida de morte. Excludente de ilicitude. Legítima defesa. Não caracterização. Legítima defesa putativa. Circunstâncias que não autorizavam ao réu crer que estaria agindo amparado pela excludente. Inexigibilidade de conduta diversa. Hipótese não configurada. Resultado previsível. Minorante prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal. Revide perpetrado cerca de meia hora após a injusta provocação. Impossibilidade de aplicação. Condenação mantida. Recurso conhecido, e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7383
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLesão corporal seguida de mortept_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectLegítima defesa putativapt_BR
dc.subjectInexigibilidade de conduta diversapt_BR
dc.subjectPrevisibilidade do resultado mortept_BR
dc.subjectCausa de diminuição de penapt_BR
dc.subjectInjusta provocaçãopt_BR
dc.subjectRelevante valor moralpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0604.12.001886-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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