AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.289789-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIZA DE MELO PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:09:53Z
dc.date.available2015-09-03T13:09:53Z
dc.date.issued2013-10-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.289789-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Marcus Vinícius Vieira Amaral - Agravada: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico - Relatora: DES.ª MARIZA DE MELO PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação ordinária com pedido urgente de tutela antecipada. Gravações telefônicas. Serviço de atendimento ao consumidor. Provimento ao recurso. Inteligência do Decreto 6.523/2008, art. 15, § 4º.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7183
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectGravações telefônicaspt_BR
dc.subjectPlano de saúdept_BR
dc.subjectServiço de atendimento ao consumidorpt_BR
dc.subjectReclamação formalizadapt_BR
dc.subjectDisponibilização da gravação do atendimentopt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.289789-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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