RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma
dc.contributor.authorMinistro BARROS MONTEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T11:24:21Z
dc.date.available2015-02-25T11:24:21Z
dc.date.issued2006-04-03
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP - Relator: Ministro BARROS MONTEIRO - Recorrente: Marco Antônio Meireles Gonçalves. Advogado: José Wiazowski. Recorrida: Autolatina Previdência Privada ou Volkswagen Previdência Privada. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros. Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogados: Victor Simoni Morgado e outrospt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4643
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOALpt_BR
dc.subjectACIDENTE TÍPICO OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGUROpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO, AINDA QUE VENCIDO O PRAZO CONTRATUALpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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