RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP
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Data
2006-04-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP - Relator: Ministro BARROS MONTEIRO - Recorrente: Marco Antônio Meireles Gonçalves. Advogado: José Wiazowski. Recorrida: Autolatina Previdência Privada ou Volkswagen Previdência Privada. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros. Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogados: Victor Simoni Morgado e outros
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOAL, ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO, AINDA QUE VENCIDO O PRAZO CONTRATUAL