NT 1973 2020 - Caltren, Concárdio, Somalgin, Cárdio, Rosucor, Onglysa, Trayenta, Addera, Patz (ou Zolpiden) - diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, diabetes me llitus tipo 2, arritmia cardíaca e dislipidemia - NATJUS TJMG

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Data
2020-09-18
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Resumo
Conforme a documentação apresentada trata se de paciente com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, diabetes me llitus tipo 2, arritmia cardíaca e dislipidemia, para a qual foram prescritos os medicamentos requeridos, sob a alegação de que esses medicamentos apresentam eficácia superior aos medicamentos fornecidos pelo SUS. Não foram apresentadas justificativas téc nicas se foi feita tentativa prévia de tratamento farmacológico com as opções de terapêuticas farmacológicas protocolares disponíveis na rede pública, e quais teriam sido os motivos de insucesso, necessidade de substituição. No SUS estão disponíveis atrav és do componente básico e especializado de assistência farmacêutica, alternativas de terap ê utica farmacol ó gica com medicamentos dos diversos grupos farmacológicos protocolares previstos para o tratamento das morbidades apresentadas pela paciente/requerente.
Descrição
Palavras-chave
Caltren, Concárdio, Somalgin, Cárdio, Rosucor, Onglysa, Trayenta, Addera, Patz (ou Zolpiden), hipertensão arterial sistêmica, diabetes me llitus tipo 2, arritmia cardíaca e dislipidemia
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