APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0421.12.000972-3/001

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Data
2013-06-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de exibição. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade da instituição financeira. Documento comum às partes. Dever de exibir. Formulação de prévio pedido administrativo. Honorários sucumbenciais. Princípio da causalidade. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0421.12.000972-3/001 - Comarca de Miradouro - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelada: Geralda Dias Volpato - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, APÓLICE DE SEGURO, PACTO ACESSÓRIO, BANCO, RELAÇÃO CONTRATUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, NÃO OCORRÊNCIA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
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