RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0183.09.- 157056-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-16T15:33:36Z
dc.date.available2014-05-16T15:33:36Z
dc.date.issued2011-01-25
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0183.09.- 157056-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Darci Tomaz de Souza - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Existência de termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ausência de justa causa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2299
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectTermo de ajustamento de condutapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0183.09.- 157056-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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