O contrato eletrônico no limiar do Século XXI

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Data
2009-04-07
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Resumo
De início, ressalte-se que o contrato eletrônico deve ser compreendido de maneira restrita, como um tipo de contrato definido, realizado no comércio eletrônico, sendo que o comércio em si praticado não se situa apenas sobre a compra e venda de um bem ou a prestação de algum serviço (apenas para exemplificar), mas abrange uma série de fatores referentes aos momentos que antecedem e sucedem o negócio jurídico, tendentes a auxiliar sua concretização. Explicitam-se como fatores a publicidade e o anúncio do produto, técnicas de pesquisa sobre o mercado consumidor, prestação de assistência técnica pertinente à operacionalidade do bem adquirido, fixação de formas de pagamento, critérios que fixam ou isentam custos referentes às despesas de manutenção etc.
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Palavras-chave
Formas de contratação e-commerce, Duplicata “digital”, Código de Defesa do Consumidor
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