RT 2090 2021 - Ipilimumabe e Nivolumabe - melanoma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-02-18T13:54:07Z
dc.date.available2021-02-18T13:54:07Z
dc.date.issued2021-02-06
dc.description.abstract✔ No relatório médico do caso em tela não está descrito o estadiamento da doença, tratamentos prévios, recidivas que são essenciais para determinar a terapêutica. Sem esses dados não é possível indicar/contraindicar o tratamento ✔ Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão dessesfármacos no procedimento de quimioterapia, ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUSpt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11884
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIpilimumabe e Nivolumabept_BR
dc.subjectmelanomapt_BR
dc.titleRT 2090 2021 - Ipilimumabe e Nivolumabe - melanoma - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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