Decisão 1744/2019 (Processo SEI 0025255-59.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-20T15:09:36Z
dc.date.available2019-03-20T15:09:36Z
dc.date.issued2019-03-19
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por Manoelino Ramos Filho, no qual consulta quanto ao posicionamento adotado por alguns Cartórios de Notas no que tange ao reconhecimento de firma em contrato ser uma faculdade do tabelião.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9557
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectReconhecimento de firmapt_BR
dc.subjectFaculdade do tabeliãopt_BR
dc.subjectArtigo 270, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1744/2019 (Processo SEI 0025255-59.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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