Decisão 1744/2019 (Processo SEI 0025255-59.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Manoelino Ramos Filho, no qual consulta quanto ao posicionamento adotado por alguns Cartórios de Notas no que tange ao reconhecimento de firma em contrato ser uma faculdade do tabelião.
Palavras-chave
Consulta, Reconhecimento de firma, Faculdade do tabelião, Artigo 270, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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