RT 1602 2019 - Aparelho de CPAP, com umidificador, máscara nasal, traqueia, programação de rampa e como CPAP ajustada em 7cm H2O. para Síndrome de apneia do sono - NATJUS TJMG
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Data
2019-11-29
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Resumo
Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente com
diagnóstico de Síndrome de apneia do sono, com indicação de uso de CPAP
(continuous positive airway pressure – dispositivo de pressão de via aérea
positiva contínua). Exame de polissonografia realizado em 22/02/2018
evidenciou IAH de 26,1, confirmando quadro de apneia obstrutiva moderada
com eficiência do sono diminuída. Foi prescrito o uso de CPAP auto ajustável
para melhoria da qualidade de vida e diminuição de risco cardiovascular.No sus, o fornecimento de equipamentos para assistência ventilatória
não invasiva está previsto para pacientes portadores de doenças
neuromusculares, conforme portaria gm/ms nº1. 370 de 03/07/2008, queinstitui o programa de assistência ventilatória não invasiva a pacientes
portadores de doenças neuromusculares e portaria SAS/MS nº. 370, de 04 de
julho de 2008 que estabelece, na forma do anexo I desta portaria, o rol de
doenças neuromusculares incluídas no programa de assistência ventilatória
não invasiva aos portadores de doenças neuromusculares. A síndrome de
apneia obstrutiva do sono não faz parte do rol de doenças incluídas neste
programa.Estudo de custo efetividade da terapia de pressão de via aérea positiva
contínua indicou que os custos do não tratamento da Síndrome da Apneia
Obstrutiva do Sono superam os do tratamento, com predomínio de custos
não relacionados ao sistema de saúde, como perda de produtividade e
despesas não médicas decorrentes de acidentes (7).
Descrição
Palavras-chave
Aparelho de CPAP, com umidificador, máscara nasal, traqueia, programação de rampa e como CPAP ajustada em 7cm H2O, apneia do sono