APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.503302-1/000
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Data
2006-04-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reparação de danos. Contrato de seguro de veículo. Prestação em atraso. Suspensão da cobertura securitária. Impossibilidade em razão da não-notificação do segurado. Pagamento feito à corretora de seguros. Eficácia. Teoria da aparência. Valor da condenação. Excesso. Não-ocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.503302-1/000 - Comarca de Divinópolis - Relator: Des. ELPÍDIO DONIZETTE
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SEGURO, VEÍCULO, INADIMPLEMENTO, SUSPENSÃO DA COBERTURA, NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO, NECESSIDADE, PAGAMENTO À CORRETORA DE SEGUROS, VALIDADE, TEORIA DA APARÊNCIA, VALOR, EXCESSO, NÃO-OCORRÊNCIA