NT 2022.0003183 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-25T17:33:07Z | |
dc.date.available | 2022-11-25T17:33:07Z | |
dc.date.issued | 2022-11-15 | |
dc.description.abstract | paciente de 40 anos, com obesidade, tireoidite de hashimoto, ansiedade, hipertensão e doenças osteoarticulares. Realizou cirurgia bariátrica em 03/07/2021, com perda ponderal de 45 quilos e melhora do quadro geral. Evoluiu com lipodistrofia, flacidez e excesso de pele em abdome, seios, braços e coxas, abdome em avental; ptose mamária; diástase dos retos abdominais; hérnia umbilical; intertrigo com infecção e odor em dobras sem resposta ao uso de tópicos (dersani); oscilação de humor, sentimentos depressivos (angustia e tristeza), impacto na vida íntima, conflito de autoimagem. Uso de euthyrox. Necessita cirurgia plástica reparadora, com urgência: mastopexia com próteses; dermolipectomia abdominal; braquioplastia; cruroplastia; remoção de mamas axilares; correção da diástase dos retos; hernioplastia umbilical; dorsoplastia; flancoplastia, enxerto glúteo, para eliminar sobras de pele e evitar agravamento psicológico.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites e candidíase. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, como a ansiedade presente anteriormente ao tratamento da obesidade. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no tratamento da obesidade com perda ponderal significativa de peso 45 quilos. Melhora geral, atingindo o seu objetivo com melhora geral. Entretanto, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não ocorreu e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13326 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | mastopexia com próteses ou enxertia (reconstrução mamária), dermolipectomia abdominal com tratamento de diástase dos músculos retos abdominais com lipoaspiração, coxoplastia (coxas), braquioplastia (braços), dorsoplastia e flancoplastia | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele | pt_BR |
dc.subject | lipodistrofia generalizada, ptose das peles, dermatites, flacidez tecido epitelial, intertrigo, infecção fúngica com odor fétido, afetação no estado de saúde psicológico | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003183 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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