RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 607.520 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal.
dc.contributor.authorMinistro DIAS TOFFOLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:54:17Z
dc.date.available2014-03-27T10:54:17Z
dc.date.issued2011-06-21
dc.descriptionRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 607.520 - MG - Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI - Reclamante: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais. Reclamada: Sheila Katia Fernandes de Castro. Advogada: Sheila Katia Fernandes de Castropt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1496
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectREPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDApt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectVERBAS ARBITRADAS EM FAVOR DA RECORRIDA EM RAZÃO DE SUA ATUAÇÃO COMO DEFENSORA DATIVApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO A JUSTIFICAR SEU PROCESSAMENTO PERANTE UMA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectRELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES QUE É DE CUNHO MERAMENTE ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DO FEITOpt_BR
dc.subjectRECURSO PROVIDOpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 607.520 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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