APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0628.05.000120-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-14T13:18:43Z
dc.date.available2015-01-14T13:18:43Z
dc.date.issued2007-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0628.05.000120-3/001 - Comarca de São João Evangelista - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Ednaldo Wilgles Barroso de Souza - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ednaldo Wilgles Barroso de Souza - Relator: Des. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Júri. Qualificadora da surpresa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Decisão cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4244
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectAGRESSÃO MÚTUApt_BR
dc.subjectPERSEGUIÇÃO EMPREENDIDA PELA VÍTIMApt_BR
dc.subjectREAÇÃO DO RÉUpt_BR
dc.subjectSURPRESApt_BR
dc.subjectCIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORApt_BR
dc.subjectDESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
dc.subjectDECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOSpt_BR
dc.subjectVEREDICTOpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0628.05.000120-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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