AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.09.- 561234-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:47:34Z
dc.date.available2014-06-23T12:47:34Z
dc.date.issued2010-01-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.09.- 561234-8/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: F.M.N. - Agravado: J.D.A.F. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Desemprego. Desconto em folha. Exoneração. Impossibilidade. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2778
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectDesemprego do alimentantept_BR
dc.subjectDesconto em folhapt_BR
dc.subjectExoneraçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.09.- 561234-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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