CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0)
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Seção | |
dc.contributor.author | Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-27T15:38:11Z | |
dc.date.available | 2013-11-27T15:38:11Z | |
dc.date.issued | 2012-10-10 | |
dc.description | CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0) - Relator: MINISTRO RAUL ARAÚJO - Relator para o Acórdão: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/909 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA DETERMINADA EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | POSTERIOR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO EMPRESARIAL DO QUAL FAZ PARTE A EMPRESA CONTRA A QUAL FOI AJUIZADO O FEITO FALIMENTAR | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER DAS COMPONENTES DO GRUPO NO JUÍZO EM QUE TRAMITAM OS PROCESSOS | pt_BR |
dc.subject | A EMPRESA ALVO DA DEMANDA DE FALÊNCIA ENCONTRASE ESTABELECIDA UNICAMENTE EM GUARANÉSIA | pt_BR |
dc.subject | TEORIA DO FATO CONSUMADO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE GUARANÉSIA. ARTS. 3º E 6º, § 8º, DA LEI Nº 11.101/05 | pt_BR |
dc.subject | PREVENÇÃO DO JUÍZO DA FALÊNCIA PARA EXAMINAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.title | CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |