NT 2026.0009771 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-20T17:56:11Z
dc.date.available2026-07-20T17:56:11Z
dc.date.issued2026-07-17
dc.description.abstractCriança de 12 anos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (CID F90.0), em tratamento desde dezembro de 2024, para a qual foi solicitado o medicamento Lyberdia (lisdexanfetamina). A análise técnica conclui que a lisdexanfetamina não está listada na RENAME e não foi recomendada pela CONITEC para incorporação ao SUS devido à baixa qualidade das evidências de eficácia e segurança e ao elevado impacto orçamentário; o PCDT do SUS para TDAH não recomenda o uso de lisdexanfetamina ou metilfenidato, estando disponíveis como alternativas os antidepressivos tricíclicos (nortriptilina, amitriptilina) e antipsicóticos como a risperidona em casos específicos, sem que tenha sido apresentada justificativa para o não uso dessas alternativas disponíveis no SUS.
dc.identifier.other2026.0009771
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18067
dc.language.isopt
dc.subjectTDAH
dc.subjectLisdexanfetamina
dc.subjectMetilfenidato
dc.titleNT 2026.0009771 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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