2026.0009719 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-08T16:00:37Z
dc.date.available2026-04-08T16:00:37Z
dc.date.issued2026-03-31
dc.description.abstract✔ A combinação de Pertuzumabe + Trastuzumabe, tem cobertura da ANS para câncer de mama, geralmente em associação com outra quimioterapia (por exemplo docetaxel), conforme prescrição médica. O anastrozol não é quimioterapia e sim hormonioterapia não tendo cobertura pela ANS ✔ Na literatura existe indicação da combinação de Pertuzumabe + Trastuzumabe + Anastrozol em alguns casos ✔ A solicitação da medicação é de 14/02/2025 e 23/12/2024 e deve ser revista uma vez que se trata de doença progressiva ✔ Idealmente deve ser realizada perícia médica para definir o benefício da medicação solicitada em 14/02/2025 e 23/12/2024 para o quadro atual da paciente; apesar de existir indicação na literatura essa iniciação pode ter ser perdido com tempo não trazendo mais benefício para paciente
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17565
dc.language.isopt
dc.title2026.0009719 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG
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