2026.0009719 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-08T16:00:37Z | |
| dc.date.available | 2026-04-08T16:00:37Z | |
| dc.date.issued | 2026-03-31 | |
| dc.description.abstract | ✔ A combinação de Pertuzumabe + Trastuzumabe, tem cobertura da ANS para câncer de mama, geralmente em associação com outra quimioterapia (por exemplo docetaxel), conforme prescrição médica. O anastrozol não é quimioterapia e sim hormonioterapia não tendo cobertura pela ANS ✔ Na literatura existe indicação da combinação de Pertuzumabe + Trastuzumabe + Anastrozol em alguns casos ✔ A solicitação da medicação é de 14/02/2025 e 23/12/2024 e deve ser revista uma vez que se trata de doença progressiva ✔ Idealmente deve ser realizada perícia médica para definir o benefício da medicação solicitada em 14/02/2025 e 23/12/2024 para o quadro atual da paciente; apesar de existir indicação na literatura essa iniciação pode ter ser perdido com tempo não trazendo mais benefício para paciente | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17565 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2026.0009719 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG |
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