APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.650314-9/001
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Data
2013-10-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Boletim de ocorrência. Presunção de veracidade. Culpa caracterizada. Dano material. Ausência de impugnação específica. Seguro. Segurado sobre efeito de álcool. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.650314-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - 1os apelantes: Breno de Carvalho e outros, Murilo Nader Carvalho - 2º Apelante: Fabiano Bispo da Costa - Apelados: Fabiano Bispo da Costa, Companhia de Seguros Minas Brasil - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CONTRATO DE SEGURO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SEGURADO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO, SEGURADORA, RESSARCIMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, RECUSA DE PAGAMENTO, CLÁUSULA LIMITATIVA DE RISCO, ADMISSIBILIDADE, DANO MORAL, NÃO CONFIGURAÇÃO