Decisão 3145/2019 (Processo SEI 0048521-75.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T21:21:51Z | |
dc.date.available | 2019-05-13T21:21:51Z | |
dc.date.issued | 2019-05-13 | |
dc.description | Trata-se de consulta encaminhada pelo Diretor do Foro da Comarca de Lima Duarte, MM° Juiz de Direito Elias Aparecido de Oliveira, no qual solicita orientação acerca do procedimento de suscitação de dúvida nº 0019070-45.2018 que tramita na Vara Única da Comarca de Lima Duarte. O Oficial do Registro de Imóveis de Lima Duarte, Eder de Almeida, narra que o plenário do CNJ, ao julgar o pedido de providências n° 0001230-82.2015.2.00.0000, decidiu pela legalidade da dispensa, entre outras situações, da apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo INSS, para atos de averbação de obra de construção civil junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Afirma que, na ADI n° 173-6 e em outros arestos, a Suprema Corte decidiu que "condicionar o exercício de atividades econômicas e profissionais lícitas à comprovação do pagamento de tributos, consubstanciariam verdadeira sanção política, em clara violação ao devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade com a imposição de medidas gravosas que se predispõem a substituir os mecanismos de cobrança de créditos tributários) e ao do devido processo legal formal (ao restringir o acesso aos órgãos do poder executivo e judiciário no controle da validade dos créditos tributários e do próprio ato que culmina na restrição)". Aponta que a exigência consta em diversos dispositivos do Provimento n° 260/CGJ/2013, i.e., art. 622, inciso II, alínea "o"; art. 932; art. 940, inciso II; art. 943, inciso I do §4° e §6°; art. 947, caput; art. 958, inciso III, alínea "d"; art. 974, inciso I; e art. 1.011, inciso VIII, §2°. Requer o pronunciamento acerca da ilegalidade da exigência de apresentação da CND, diante de sua responsabilidade, administrativa e tributária. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9822 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Lima Duarte | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Suscitação de Dúvida | pt_BR |
dc.subject | Exigência de certidão negativa de débitos - CND | pt_BR |
dc.subject | Pedido de Providências CNJ 0001230-82.2015.2.00.0000 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 3145/2019 (Processo SEI 0048521-75.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |