NT 2023.0003596 Fludrocortisona - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-17T18:32:00Z
dc.date.available2023-04-17T18:32:00Z
dc.date.issued2023-04-12
dc.description.abstracttrata-se de paciente acompanhada pela equipe do ambulatório São Vicente - Hospital das Clínicas da UFMG, com diagnóstico de hiperplasia adrenal congênita, na forma clássica perdedora de sal, para a qual está indicado o uso contínuo regular de doses substitutas de glicocorticoides e mineralocorticoides. Foi requerido o fornecimento regular contínuo por toda a vida, de acetato de fludrocortisona 0,1 mg/comprimido, tendo em vista que o medicamento está incluído na RENAME/2022, e o fornecimento foi interrompido. responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do grupo 2, é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. No caso concreto, a indicação do uso contínuo por tempo indeterminado do acetato de fludrocortisona se justifica e está em conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais. Trata-se portanto, de questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública. A responsabilidade pelo fornecimento regular da medicação é do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13660
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTranstornos adrenogenitais congênitos associados a deficiência enzimáticapt_BR
dc.subjectAcetato de Fludrocortisonapt_BR
dc.titleNT 2023.0003596 Fludrocortisona - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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