AGRAVO Nº 1.0153.02.019782-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador PINHEIRO LAGO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:15:22Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:15:22Z | |
dc.date.issued | 2004-10-26 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0153.02.019782-5/001 - Comarca de Cataguases - Relator: Des. PINHEIRO LAGO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Falência - Ausência de título executivo - Boletos bancários - Inteligência do art. 15, II, da Lei 5.474/68. - Os boletos bancários não são títulos executivos e, como tais, não podem instruir o pedido de falência. In casu, a ausência do título executivo (duplicata) somente seria suprida, se a agravada comprovasse o cumprimento da obrigação, com a entrega da mercadoria, e realizasse o protesto por falta de devolução do título pelo sacado, o que não ocorreu. Além do mais, o protesto por indicação, como ocorre na práxis bancária, somente pode ser realizado quando, tendo sido o título remetido ao sacado, para aceite ou pagamento, ele não o devolve, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei de Duplicatas. Protesto - Intimação irregular - Imprestabilidade da certidão que instruiu o pedido. - Para se evitar que o requerimento de falência seja utilizado como meio coercitivo de pagamento de dívida, haja vista os graves efeitos que dele resultam, impõe-se que os requisitos formais do protesto sejam rigorosamente observados. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6248 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FALÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | BOLETO BANCÁRIO | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO EXECUTIVO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DUPLICATA NÃO ACEITA | pt_BR |
dc.subject | ENTREGA DA MERCADORIA | pt_BR |
dc.subject | PROVA INEXISTENTE | pt_BR |
dc.subject | PROTESTO POR INDICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | REQUISITOS | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0153.02.019782-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |