NT 2023.0003778 HPB Prostatectomia supra-púbica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T17:20:48Z | |
dc.date.available | 2023-10-24T17:20:48Z | |
dc.date.issued | 2023-10-23 | |
dc.description.abstract | O caso refere-se, paciente de 82 anos, com hiperplasia prostática e retenção urinária. Tratamento com uso alfa-bloqueadores, inibidores da 5-alfa-redutase, e sonda vesical de demora com falha na tentativa de sua retirada. Necessita ser submetido a prostatectomia supra-púbica, a qual foi solicitada ao município de Montes Claros que alegou a não oferta de agenda para este procedimento pelos prestadores com capacidade para executar o porcedimento. A HPB, representa o aumento benígno do volume da próstata, que determina sintomas relacionados ao trato urinário inferior. Seu tratamento inclui terapia comportamental, medicamentosa e cirúrgica, conforme intensidade e sintomas apresentados. As drogas de escolha para os estágios iniciais e intermediários da HPB são bloqueadores dos receptores α1-adrenérgicos, Doxazosina, e inibidores da 5-α-redutase, finasterida, que respectivamente reduzem rapidamente os sintomas e o crescimento da prostata. Seu uso associado é recomendado nos casos de sintomas moderados a intensos, próstatas aumentadas e/ou PSA elevado e fluxo urinário máximo reduzido. A cirurgia da próstata é geralmente necessária para pacientes com sintomas urinários moderados ou intensos, que apresentam indicações absolutas de cirurgia: retenção urinária recorrente ou refratária, incontinência por transbordamento, infecções recorrentes do trato urinário, cálculos ou divertículos na bexiga, hematúria macroscópica devido a HPB, ou dilatação do trato urinário superior devido a HPB, com ou sem insuficiência renal. Também é geralmente necessária quando os pacientes obtiveram alívio insuficiente dos sintomas urinários ou do resíduo pós miccional após a instituição dos tratamentos conservadores ou medicamentosos. As cirurgias são indicadas casos com sintomas urinários moderados ou intensos, com indicações cirúrgicas absolutas ou que não respondem à terapia medicamentosa e comportamental. O paciente pode eleger o tratamento cirúrgico como tratamento inicial, se apresentar sintomatologia significativa e os indivíduos com antecedentes de complicações relacionadas à HPB são melhor tratados cirurgicamente. As opções cirúrgicas (aberta, endoscópica ou robótica) e fonte de energia (eletrocautério vs laser, monopolar ou bipolar) são decisões técnicas baseadas no tamanho prostático, experiência do cirurgião, discussão de potenciais riscos/benefícios, complicações e comorbidades do paciente. A opção de acesso baseia-se nas características do paciente, experiência do cirurgião e discussão de potenciais riscos/benefícios e complicações. A principal cirurgia é a RTU. Nos casos com próstatas maiores que 80g, ou na presença de grandes divertículos ou cálculos de bexiga, a opção é a prostatectomia suprapúbica. No SUS a prostatectomia suprapúbica é procedimento de média complexidade hospitalar, disponível, com financiamento no MAC sob o código 04.09.03.002-3 Prostatectomia suprapúbica. Assim cabe ao município de Montes Claros a responsabilidade de pactuar os fluxos e prestar a assistência solicitada pelo paciente. Desta forma não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas sim a necessidade de melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor local. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14224 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0003778 HPB Prostatectomia supra-púbica - NATJUS TJMG |
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