AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.02. 001829-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:41Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:41Z
dc.date.issued2013-08-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.02. 001829-0/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Humasi Metalúrgica Ltda. - Agravado: José Augusto Veiga Gomes - Interessado: Relax Comercial Ltda. - Relatora: DES.a MARIANGELA MEYERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sucessão empresarial. Fraude contra credores. Ausência de comprovação. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2057
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectSUCESSÃO EMPRESARIALpt_BR
dc.subjectFRAUDE CONTRA CREDORESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.02. 001829-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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