APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.09.098881-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:21Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:21Z
dc.date.issued2011-09-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.09.098881-4/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Bruno Borba de Marton - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Fase da sentença. Concessão dos benefícios da Lei 9.099/1995. Possibilidade. Ausência de preclusão. Reforma da decisão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1652
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSentença criminalpt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectInfração de menor potencial ofensivopt_BR
dc.subjectTransação penalpt_BR
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectConcessão dos benefícios da Lei 9.099/95pt_BR
dc.subjectPreclusãopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.09.098881-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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