2025.0007040 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-11T12:27:31Z | |
| dc.date.available | 2026-07-11T12:27:31Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-29 | |
| dc.description.abstract | Trata-se de paciente portadora de de trissomia do 18. Não existe cura para a trissomia do cromossoma 18 (síndrome de Edwards), mas o tratamento evoluiu significativamente nas últimas décadas, passando de uma abordagem exclusivamente paliativa para uma abordagem individualizada baseada nas decisões familiares e nas condições clínicas específicas de cada criança. O caso em tela encaixa-se na modalidade AD3 de assistência domiciliar. Na literatura consultada não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade da terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais. O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais." Em suma, o parecer técnico do CFM supramencionado concluiu que: “[...] no momento, não há parâmetros de superioridade do uso de métodos fisioterápicos que utilizam vestimentas especiais. À luz da evidência científica atual, não há comprovação de superioridade de eficácia do método TheraSuit® e PediaSuit em relação aos métodos fisioterápicos convencionais, quando instituídos na frequência e intensidade de acordo com as necessidades individuais de cada paciente/requerente. Até o momento, o que a literatura científica conclui, é que a soma da abordagem conjunta, dos cuidados de cada especialidade envolvida na assistência, é que faz a diferença, e não uma metodologia específica. Na literatura consultada, para o caso em tela existe indicação de cuidados multidisciplinares coordenados (fisioterapia/terapia ocupacional/terapia da fala) mas não existem evidencia da superioridade das técnicas solicitadas (equoterapia, terapia ocupacional com especialidade em integração sensorial) em relação aos tratamentos convencionais. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17990 | |
| dc.title | 2025.0007040 - NATJUS TJMG |