NT 2024.0005210 Dieta Trophic Demencia frontotemporal - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-18
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à
organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição,
bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e
nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável.
Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do
Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para
pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências
de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista
de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem
o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a
artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso
de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos
sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de
forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Além
disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, tem
maior concentração de probióticos, polifenóis e antioxidante é mais
barata e se necessário pode, em sua fórmula, ser suplementada com
insumos industrializados.
Vale ressaltar que, em que pese a prescrição de dieta industrializada
Trophic Soya 1,5 ®, conforme a literatura não há benefícios nutricionais
do uso de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se
comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a
artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais
barata, devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção
domiciliar. O Programa Melhor em Casa é indicado para pessoas que,
necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito, na qual
a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para
tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. O usuário
deve procurar sua unidade de saúde candidatar-se ao Programa que dará os
encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender as
necessidades demandas de equipos, frascos e seringas.