APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.050672-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:13:39Z
dc.date.available2014-11-18T13:13:39Z
dc.date.issued2008-06-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.050672-2/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Daniel Rodrigues de Santana - Apelados: Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo e José Geraldo da Silva - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANTpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Danos morais e materiais. Paciente. Evolução rápida para estado grave. Hospital. Ato ilícito não demonstrado. Médico. Negligência, imprudência, imperícia. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3688
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectPACIENTEpt_BR
dc.subjectEVOLUÇÃO RÁPIDA PARA ESTADO GRAVEpt_BR
dc.subjectHOSPITALpt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectNÃO-DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectMÉDICOpt_BR
dc.subjectNEGLIGÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPRUDÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPERÍCIApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.050672-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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