APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.06.024581-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:22:55Z
dc.date.available2014-08-01T12:22:55Z
dc.date.issued2009-07-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.06.024581-1/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: João Batista dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Furto. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade incontestes. Confissão extrajudicial e judicial. Prova testemunhal. Animus furandi comprovado. Furto de uso. Inadmissibilidade. Ciência pela vítima anteriormente à devolução do bem. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Erro de tipo. Não configurado. Vítima colega de trabalho. Ciência da propriedade da res. Atipicidade da conduta por inexistência de prejuízo à vítima. Impossibilidade. Consequências do crime. Recurso conhecido e desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2991
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto privilegiadopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectFurto de usopt_BR
dc.subjectCoisa abandonadapt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectErro de tipopt_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.06.024581-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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